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PROJETO DE LEI686/2021
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Idosa, destinado aos idosos que residam em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), asilos, casas de repouso para idosos, abrigos ou similares, da rede pública e privada do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O sistema a que se refere o caput tem como objetivo assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas idosas de acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 2º As instituições de longa permanência para idosos (ILPI), asilos, casas de repouso para idosos, abrigos ou similares, da rede pública e privada, ficam obrigadas a oferecer atendimento odontológico anual, bem como diagnóstico e planejamento, com vistas à prevenção da saúde bucal dos idosos no momento de sua admissão, além de acompanhamento periódico e higiene diária.

Art. 3º O Sistema de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Idosa, em consonância com Lei Federal nº 10.741, de 2003, tem os seguintes objetivos:

I – oferecer atendimento e serviços odontológicos;
II - prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce;
III - oferecer acolhimento e apoio psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal;
IV - promover a educação permanente sobre a saúde bucal; e
V - promover a capacitação de profissionais para cuidado e acompanhamento da saúde bucal do idoso.


Art. 4º Poderão ser celebrados convênios e parcerias para a garantia do cumprimento da presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo deverá acrescentar no Guia de Atenção à Saúde Bucal o tratamento direcionado à pessoa idosa, visando à promoção e ao direito da saúde bucal aos idosos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de setembro de 2021.


VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Avante


JUSTIFICATIVA

O Sistema de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Idosa tem por objetivo promover políticas de saúde que contribuam para que mais pessoas alcancem as idades avançadas com o melhor estado de saúde possível.

Devemos assegurar os cuidados relacionados à proteção da saúde bucal das pessoas idosas, defendendo os direitos, criando condições para sua autonomia, dignidade, proteção, cuidado e participação inclusiva na sociedade.

Promover o sistema de proteção à saúde bucal é ponto essencial para a saúde.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


TÍTULO I
Disposições Preliminares

         (...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/16/2021Despacho 09/17/2021
Publicação 09/20/2021Republicação 09/22/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação 62/63
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão do Idoso, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº679/202109/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 686/2021 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 686/2021 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 686/2021 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 686/2021 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2024Vereador Waldir Brazão
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300686 => Lei 8.63610/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2024






   
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