Art. 2º O Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas tem por objetivo e finalidade:
I - implantar bibliotecas em todo o Município;
II - equipar as bibliotecas já existentes;
III - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários; e
IV - incentivar a leitura.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei atenderá preferencialmente os bairros onde não haja bibliotecas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A leitura mais do que a simples alfabetização, é, portanto, condição para o exercício pleno da cidadania. Sem este domínio, de forma minimamente eficiente, o indivíduo permanece marginalizado do acesso aos bens culturais que lhes assegurem a inclusão social e a dignidade.
Portanto, a leitura serve para que o cidadão se aprimore enquanto pessoa e, também, como instrumento para melhorar o seu desempenho em inúmeras atividades de sua vida social, acadêmica e profissional.
A principal razão que justifica a apresentação desse projeto são as inquietações sempre presentes em todos os profissionais do magistério que sentem que o problema das dificuldades de leitura e interpretação se fazem presentes, principalmente nas camadas menos aquinhoadas da sociedade, de forma bastante acentuada.
Percebe-se que a leitura tem ocupado espaço cada vez menor no cotidiano dos brasileiros. Em casa, é muito pobre o material de leitura com o qual as pessoas mantêm contato. Por outro lado, o mundo moderno exige, para o mercado de trabalho, funcionários cada vez mais criativos, sendo que, atualmente, é quase impossível sobreviver na sociedade sem conhecer o código escrito e sem boa leitura.
Desse modo, percebe-se a importância da implantação de bibliotecas como efetivo instrumento de ação e aplicação desses valores.
Ler é um ato libertador. Quanto maior vontade consciente de liberdade, maior será o índice de leitura. Mas, como pode a população ter acesso à leitura, se não houver uma biblioteca à sua disposição?
Livros custam caro e, infelizmente, com o poder de compra dos trabalhadores cada vez mais reduzido, comprar livros não pode ser uma prioridade em seu orçamento.
Cabe, pois, ao poder pública a tarefa de suprir esta lacuna e permitir que se democratize o acesso à leitura através da implantação de bibliotecas onde elas não existirem.
Pelo exposto, peço aos meus pares nesta Casa que apoiem este projeto de lei de forma a assegurar, a todos os cidadãos, a oportunidade de crescer e participar, de forma efetiva e consciente, da vida de nosso município, do estado e de nosso país.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Assuntos Urbanos 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira