Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 230/2021
EMENTA:
DETERMINA A AFIXAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS MUNICIPAIS, DE CARTAZES INFORMATIVOS COM REFERÊNCIA À LUTA CONTRA A PEDOFILIA, AO ABUSO SEXUAL E À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º As placas informativas poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde será divulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e deverão conter o número de telefone para denúncias.
Parágrafo único. As placas deverão:
I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m;
II - ser legíveis com caracteres compatíveis;
III – ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3 º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de abril de 2021.
ZICO
Vereador - Republicanos
JUSTIFICATIVA