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PROJETO DE LEI1746/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa “Apoio ao Esporte Amador”, que tem como finalidade promover a melhoria e reforma de campos de futebol amador localizados em território municipal, para em regime de mútua cooperação com as organizações da sociedade civil, serem desenvolvidas atividades desportivas nos espaços reestruturados.

Art. 2º Constituem objetivos do Programa “Apoio ao Esporte Amador”, dentre outros:

I - promover a socialização dos equipamentos esportivos pertencentes a entidades sem fins econômicos que desenvolvem o futebol amador no Município de Rio de Janeiro; e

II - estimular e incentivar à prática desportiva e a integração e convivência social com o uso compartilhado de espaços destinados a práticas de esportivas pertencentes as organizações da sociedade civil.

Art. 3º A seleção dos beneficiários do Programa “Apoio ao Esporte Amador” far-se-á mediante chamamento público dentre as entidades que atendam as condições estabelecidas em ato normativo regulamentador do programa, devendo sempre serem ofertadas contrapartidas sociais que assegurem aos munícipes o direito de utilizar gratuitamente os equipamentos esportivos, para atividades de lazer e a execução de programas municipais.

Art. 4º Qualquer implantação ou modificação das estruturas existentes, sejam elas relativas ao campo de futebol ou às demais áreas e equipamentos pertencentes aos mesmos, deverá ser analisada e aprovada pelo órgão competente da Administração Municipal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os recursos necessários ao cumprimento dessa Lei, visando à compatibilização com a Lei Orçamentária Anual – LOA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com o Plano Plurianual – PPA.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade instituir o Programa “Apoio ao Esporte Amador” destinado a fomentar a melhoria das instalações dos campos de futebol amador já existentes em âmbito municipal, promovendo o esporte em âmbito local. O Município, como ente político, tem como dever finalístico, promover o desenvolvimento de atividades esportivas. Já existem capilarizadas pelo território municipal, uma série de entidades sem fins econômicos que já possuem campos de futebol destinados a prática do esporte mais popular do Brasil. Tais entidades, comumente organizadas sob como Clubes de Futebol amador (Associações Esportivas), muitas delas com grande tradição local, ou ainda sob a forma de Associações de Moradores, já possuem equipamentos esportivos instalados, que muitas vezes necessitam de menores investimentos de manutenção e infraestrutura, como por exemplo a instalação de banheiros, vestiários, bebedouros, alambrados, dentre outros. Considerando essa peculiaridade, é mais vantajoso para o poder público fomentar o esporte, mediante mútua cooperação, por intermédio de entidades já regular e socialmente instaladas, ao invés de investir em novos espaços, respeitando a representatividade perante a nossa sociedade dos tradicionais campos. Além disso, o futebol amador é uma manifestação esportiva e social tipicamente característica, tendo o campo como o seu “palco”. Todas as semanas, inúmeras famílias e atletas se dirigem a estes espaços, tanto na sede do município e principalmente nos distritos, para a prática do esporte, integrando amigos e famílias, em clara manifestação da paixão do brasileiro pelo futebol. Dessa forma, o apoio do poder público municipal aos clubes e associações, torna-se, além de um investimento fundamental para o desenvolvimento do esporte no município, uma resposta ao anseio dos cidadãos em se auto organizar, visando o apoio e a melhoria do acesso ao Esporte e Lazer no município.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

ANEXADO AO PL Nº 748/2018

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/01/2023
Publicação 03/02/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se o APENSAMENTO da matéria em tela ao PL n° 748/2018, por versar sobre conteúdo idêntico.
.
Em 01/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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