PROJETO DE LEI3354-A/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Art. 3º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI3354/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas para a realização de atividades que promovam e preservem a Cavalgada.

Art. 4º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


A Cavalgada é uma manifestação cultural de grande relevância para o Município do Rio de Janeiro, que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação. Este evento celebra a tradição, a história e os costumes da região, promovendo a integração social e preservando as raízes rurais.

Declarar a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município visa garantir seu reconhecimento e proteção, assegurando sua continuidade e valorização. Reconhecer este evento é fundamental para promover a integração entre as diversas regiões do Município e do Estado, fortalecendo o vínculo da população com suas tradições equestres e culturais. Além disso, a proteção deste patrimônio cultural fomenta a preservação de práticas e valores históricos que enriquecem a identidade do Rio de Janeiro.

Pelo exposto, peço aos nobres edis todo o apoio necessário para a aprovação desta importante proposição normativa.
 
Texto Original:

PROJETO_1139.pdf - PROJETO_1139.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/25/2024Despacho 06/26/2024
Publicação 06/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 62 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº574/202407/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3354/2024 => Emenda Supressiva10/09/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3354/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/14/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3354-A/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3354-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/30/2024Vereador Alexandre Beça






   
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