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PROJETO DE LEI1518/2022
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a implantação de Composteiras Orgânicas nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por Composteiras Orgânicas a implantação de um ecossistema que possibilite o tratamento dos resíduos sólidos gerados nas escolas municipais, transformando-os em adubos orgânicos, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável através da destinação adequada dos resíduos, da redução do volume do lixo e de emissões de gases do efeito estufa.

Art. 2º A utilização e montagem das Composteiras Orgânicas deverão estar associadas à forma de aprendizado teórico e prático, voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos.

Art. 3º Prioritariamente o composto orgânico gerado pelas composteiras será aplicado nas hortas e nos espaços escolares, visando o aproveitamento na merenda ofertada, nas atividades complementares, com ênfase na educação ambiental e, sempre que possível, disponibilizado aos alunos e à comunidade local para as suas hortas residenciais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Poderão ser celebrados convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de novembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A geração de lixo é inerente à existência do ser humano, já o seu recolhimento e destinação final de forma adequada é motivo de preocupação e por isso necessita de políticas públicas comprometidas com a sustentabilidade do meio ambiente. No Brasil, segundo especialistas, é alto o percentual de matéria orgânica presente no lixo, sendo fundamental o aperfeiçoamento da gestão de resíduos. Por essa razão, uma alternativa sustentável para a reciclagem destes materiais no âmbito escolar é a implantação de composteiras orgânicas, que consiste na decomposição da matéria orgânica através da ação de agentes biológicos microbianos, de modo a possibilitar o tratamento dos resíduos sólidos, transformando-os em adubos orgânicos. É ainda considerado o método mais adequado e rápido para o processamento e tratamento dos compostos orgânicos presentes no lixo.

A implantação de Composteira Orgânicas nas Escolas da rede pública municipal é uma proposta oriunda do Projeto Engenhando a Cidade que também considera a sua relevância no sentido de aproximar os alunos da Educação Básica de forma prática, além de cumprir diversas diretrizes da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), como a valorização da higiene ambiental; valorização do desenvolvimento sustentável e a consciência dos deveres do cidadão com o meio ambiente, uma vez que essas atividades funcionam como complementares de um reforço a educação ambiental que faz parte da formação do cidadão, e, portanto, deve ser incentivado no ambiente escolar.

A destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável já é uma pratica adotada em diversas cidades desenvolvidas do mundo, e, segundo a metodologia desenvolvida pelo Legisla aqui e o Projeto Engenhando a Cidade, a implantação de composteiras orgânicas nas unidades escolares da rede de ensino além de ser constituídas de materiais de fácil aquisição, ocasionaria grandes benefícios às escolas que naturalmente são geradoras de resíduos orgânicos devido ao fornecimento e preparo de merenda escolar, como o próprio adubo orgânico a ser utilizado nas hortas escolares e também disponibilizado aos alunos e à comunidade local.

Dessa forma, a implantação das composteiras pode ser considerada como uma forma de reciclar o lixo orgânico e reutilizá-lo posteriormente para adubação de hortas escolares e caseiras, contribuindo na produção de alimentos de melhor qualidade. Sem contar que os nutrientes gerados pela compostagem podem ser incorporados ao solo proporcionando melhorias para sua estrutura.

Portanto, as ações e mudanças inseridas ao meio ambiente com a implantação de composteiras orgânicas nas escolas, além de trazer mais biodiversidades aos espaços escolares, poderão servir como modelo de um verdadeiro laboratório de estudo, além das salas de aulas, acarretando grandes benefícios para as escolas em decorrência do aprendizado sobre a temática de meio ambiente, onde os estudantes poderão desenvolver conhecimento sobre os aspectos da compostagem, reciclagem e produção de alimentos utilizados na própria merenda. E, ainda, despertar a consciência ambiental sobre a necessidade da destinação adequada do lixo, enquanto resíduos orgânicos que podem ser transformados em adubos e posteriormente em alimentos, beneficiando a própria comunidade escolar, as famílias e a comunidade local.

Dessa forma, tratar da gestão dos resíduos sólidos nas escolas e ensinar sobre o processo natural de reciclagem dos restos orgânicos produzidos no dia a dia é de fundamental importância para o futuro das gerações, por isso, a implantação de composteira orgânicas nas escolas significa promover à educação cidadã e a aproximação de toda comunidade escolar, através da conscientização dos alunos, direção, equipe, pais e responsáveis, sobre a responsabilidade de todos nesse processo de destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos para o desenvolvimento sustentável.

Por fim, a aprovação desta proposta vem ainda, atender aos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que versam pela proteção da saúde pública e a qualidade ambiental, através da reciclagem dos resíduos sólidos orgânicos.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/27/2022Despacho 10/04/2022
Publicação 10/05/2022Republicação 11/04/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56 Pág. do DCM da Republicação 63/64
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of I-GVVH nº 059/22, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COMPOSTEIRAS ORGÂNICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIADISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COMPOSTEIRAS ORGÂNICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301518 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/05/2022Vereador Vitor Hugo,Vereador William SiriBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº521/2022/202210/19/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1518/2022 => Encerrada05/25/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1518/2022 => Aprovado (a) (s)05/25/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1518/2022 => Encerrada06/01/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1518/2022 => Aprovado (a) (s)06/01/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1518/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR WILLIAM SIRI06/01/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2023Vereador Vitor Hugo,Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1518/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/16/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1518/2022 => Encerrada08/18/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1518/2022 => Rejeitado o Veto08/18/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/22/2023Vereador Vitor Hugo; Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/28/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301518 => Lei 8.03108/28/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/28/2023






   
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