Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2110/2023
EMENTA:
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS PARA APONTAR A LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS CEGOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO AOS CICLISTAS, MOTORISTAS E PEDESTRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída às empresas de transporte público do município, a obrigatoriedade de implantação de adesivos para apontar a localização dos pontos cegos nos veículos de transporte público aos ciclistas, motociclistas e pedestres.
Parágrafo único. Entende-se por pontos cegos as áreas que escapam da visibilidade do motorista pelo fato de os retrovisores não conseguirem captar determinados pontos ao redor do veículo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária de serviço público às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II – multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), corrigido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , para cada veículo que não cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA