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PROJETO DE LEI2396/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de ações para promoção social das pessoas com deficiência, visando sua autonomia e independência, voltadas à proteção contra o abuso e a violência, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência no Município.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, discriminadas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 2º As ações voltadas à proteção contra o abuso e a violência da pessoa com deficiência compreendem:

I - criação de cartilhas, folhetos e afins em linguagem simples e acessível, incluindo versões em libras e áudio;

II - realização de palestras, cursos e capacitação de profissionais nas escolas da rede municipal de ensino, centros municipais de referência da pessoa com deficiência, organizações da sociedade civil conveniadas com a Prefeitura e em outros locais onde haja pessoas com deficiência matriculadas em quaisquer serviços de atendimento continuado municipais;

III - capacitação dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares; e

IV - parcerias com órgãos públicos ou privados para realização de campanhas educativas.


Art. 3º As ações voltadas à capacitação profissional da pessoa com deficiência compreendem:

I - realização de cursos em linguagem simples e acessível, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, como versões em libras e áudio;

II - articulação intersetorial das políticas públicas; e

III - realização de avaliações periódicas.


Art. 4º As ações voltadas à inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência compreendem:

I - implantação de ações efetivas que garantam a inserção e a permanência do profissional com deficiência no mercado de trabalho;

II - construção de materiais de apoio necessários em linguagem simples e acessível, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, como versões em libras e áudio;

III - a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio do trabalho com apoio;

IV - execução de eventos e feiras de empregos para ampliar efetivamente, ofertas de vagas para pessoas com deficiências; e

V - oferta, conforme disponibilidade, de vagas de emprego ou estágio na Administração Direta e Indireta.


Parágrafo único. A ação prevista no inciso III poderá ser concretizada através das seguintes medidas:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

III - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de eliminação de barreiras, inclusive atitudinais;

IV - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil; e

V - parcerias com órgãos públicos ou privados para a promoção da empregabilidade considerando o perfil das pessoas com deficiência e o posto de trabalho.


Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais e estaduais, entidades de classe e organizações não governamentais ligadas à causa da pessoa com deficiência para produção, aprimoramento e execução de materiais das ações propostas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2023


JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos a nossos pares visa propor criação de programa de ações, voltadas para promoção das pessoas com deficiência visando sua autonomia, independência, proteção contra a violência física e sexual e capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência e dá outras providências. Hoje, cerca de 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, segundo a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios contínua. No Município do Rio de Janeiro, com base no Censo 2022 e utilizando a mesma proporção, a estimativa de pessoas com deficiência no município é de 534.182.

Algumas das ações propostas acima já são desenvolvidas, em algum nível, pela Prefeitura do Rio. Entretanto, tais medidas são regulamentadas por atos unilaterais do Executivo, sem uma participação deste Parlamento. O presente projeto também amplia as ações de proteção e inclusão da Pessoa com Deficiência para produção, aprimoramento e execução de materiais das ações propostas.

Face ao exposto, solicito apoio de meus pares para que a proposta logre êxito.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/12/2023Despacho 09/15/2023
Publicação 09/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/09/2023
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA FÍSICA E SEXUAL, CAPACITAÇÃO E INCLUSÃODISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA FÍSICA E SEXUAL, CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302396 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/18/2023Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº678/202309/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR MARCELO ARAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2396/2023 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2396/2023 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2396/2023 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2396/2023 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2396/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2024Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302396 => Lei 8.63810/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2024






   
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