Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1781/2023
EMENTA:
CRIA PROTOCOLO PARA ATENDER VÍTIMA DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA SEXUAL NAS BOATES, BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS E OUTROS ESPAÇOS DE LAZER PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Projeto de Lei cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência ou assédio sexual em boates, bares, restaurantes e outros espaços de lazer públicos ou privados, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Protocolo que será batizado de "No Callem" ( não se calem, em português ) é similar ao implantado na cidade de Barcelona ( Espanha), prevê que os estabelecimentos deverão manter funcionários treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura. Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA