Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1781/2023
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Projeto de Lei cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência ou assédio sexual em boates, bares, restaurantes e outros espaços de lazer públicos ou privados, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Protocolo que será batizado de "No Callem" ( não se calem, em português ) é similar ao implantado na cidade de Barcelona ( Espanha), prevê que os estabelecimentos deverão manter funcionários treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura. Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Pelo projeto, o Protocolo "No Callem" terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica. Frequentar boates, bares, restaurantes, casa de shows e outros espaços de lazer públicos ou privados ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio ou violência. o objetivo do Protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública.
O combate a violência e o assédio sexual contra a mulher precisa ser uma batalha de todos.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 1761/2023

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2023Despacho 03/06/2023
Publicação 03/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Convém observar que já há outro projeto em composição a respeito da matéria, que "Institui o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres, denominado “Sem Consentimento é Violência”, no âmbito do município do Rio de Janeiro, ao qual podem aderir estebelecimentos de lazer".


DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e  proceda-se o APENSAMENTO da proposta legislativa em tela, por versar sobre temática normativa já prevista no PL n° 1761/2023, apresentado regimentalmente antes.
.
Em 06/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1781/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1781/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1781/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1781/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030178120230301781
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA PROTOCOLO PARA ATENDER VÍTIMA DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA SEXUAL NAS BOATES, BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHCRIA PROTOCOLO PARA ATENDER VÍTIMA DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA SEXUAL NAS BOATES, BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS E OUTROS ESPAÇOS DE LAZER PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301781 => {A imprimir }03/07/2023Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADORA ROSA FERNANDES => Deferido05/15/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1781/2023 => Desanexação de projeto05/15/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/15/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.