Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2297/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CENTELHA DIVINA – MISSÃO RELIGIOSA UMBANDISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA