Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1899/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRASTÃO DE CASCADURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA