Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2409/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA TREZENA DE SANTO ANTÔNIO NO LARGO DA CARIOCA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa da Trezena de Santo Antônio no Largo da Carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA