Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 473/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a autonomia pedagógica das escolas e a efetiva participação de toda a comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar e da rede de ensino municipal.
Art. 2º Fica assegurada a participação dos profissionais da educação e de toda a comunidade escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos e quaisquer debates acerca dos currículos escolares, planos de gestão escolar e propostas de adequação de diretrizes curriculares.
Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração na estrutura e nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:
I – ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino;
II – ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, em forma de relatório, após discussão com a comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVTM nº 022/2022. Publicado no DCM de 6/7/2021, pág. 10.
JUSTIFICATIVA