PROJETO DE LEI1665-A/2022
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI1665/2022
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.
Art. 2º Esta campanha deverá ser desenvolvida por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação – internet, rádio, televisão, jornais, revistas etc. – fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados; nas escolas municipais, realização de palestras e audiências públicas sobre o tema e atualização e treinamento dos profissionais da saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

 O zóster, ou herpes-zóster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora.
Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso.
Quando ocorre eventual queda na imunidade, pode ocorrer a reativação desse vírus e o desenvolvimento do zóster.
Seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se manter mesmo após a cura das lesões. É a chamada “neuralgia pós-herpética”.
Na maioria dos casos tal neuralgia se resolve nos primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir por anos.
No Brasil, a cada ano, registram-se inúmeras hospitalizações no sistema público por varicela (catapora) e zóster.
A taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.
A dor associada ao zóster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão.
O zóster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes e pode afetar a visão de forma permanente.
Para o tratamento do zóster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteróides para reduzir o processo inflamatório.
Há também a disponibilidade de vacina que é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com mais de 50 anos.
O herpes-zoster não é de notificação compulsória, o que significa que hospitais e postos de saúde não precisam comunicar o Ministério da Saúde sobre casos da doença. Com isso, acredita-se que o governo não saiba de fato, quantos casos ocorrem por ano.
Estima-se que o índice de afetados pelo problema deve crescer de 2,35 a 3,74% por ano até 2030, como mostram cientistas que avaliaram dados da Austrália, do Japão e dos Estados Unidos. Em 2016, houve 60.955 casos de varicela no país, segundo o governo. O número representa uma forte redução em relação ao registrado em 2012, quando 151.380 pessoas foram diagnosticadas com varicela. A queda mais expressiva foi entre crianças de 1 a 4 anos que, a partir de 2013, passaram a receber gratuitamente pelo SUS a vacina contra a catapora incluída na tetra viral - que protege também contra o sarampo, a caxumba e a rubéola.
No entanto, enquanto os casos de varicela caíram 76% em crianças abaixo dos 4 anos em 2016 comparado com 2012, ela aumentou 30% naqueles acima dos 50 anos - que não são imunizados.
Ainda, segundo dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), 95% das pessoas carregam o vírus varicela-zóster.
Nos Estados Unidos, ocorre cerca de um milhão de casos novos de herpes-zóster por ano. Aproximadamente 4% resultam em hospitalização, gerando um gasto médio de 3,2 mil a 7,2 mil dólares por episódio. Os custos adicionais associados ao tratamento das complicações, como, por exemplo, complicação ocular, neurológica e cutânea variam de 1,1 mil a 11,2 mil dólares por agravamento-.
No Brasil não há estudos específicos, mas uma consulta ao Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) mostrou que, a cada ano, registram-se cerca de 10 mil internações causadas por complicações do vírus varicela-zóster. Quando se examina a mortalidade, cerca de 80% ocorre nos indivíduos com mais de 50 anos de idade. (Dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) – site: https://sbgg.org.br/campanha-sobre-herpes-zoster-e-lancada-no-brasil/).
Assim sendo, verificando-se o amplo desconhecimento por parte da população sobre o zóster, bem como a gravidade das consequências de um não tratamento, justifica-se sobremaneira a relevância do presente projeto de lei, bem como a urgência na sua aprovação, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 12/15/2022
Publicação 12/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 15/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER => 20220301665 => {Comissão de Justiça e Redação ComissãINSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER => 20220301665 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }12/16/2022Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº668/2022/202212/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/03/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1665/2022 => Emenda Supressiva05/03/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1665/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1665/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/14/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1665-A/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1665-A/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301665 => Lei 798007/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2023






   
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