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PROJETO DE LEI1299/2022
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar no âmbito do Município, valorizando assim sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.

Art. 2º Para atingir os objetivos desta Lei, a Cidade do Rio de Janeiro reconhece o brincar como:

I - patrimônio cultural da Cidade, por se tratar de atividade amplamente difundida em todos os territórios da Cidade desde sua formação;

II - atividade de alto interesse ao desenvolvimento pleno físico, psíquico, afetivo e social das crianças e adolescentes; e

III - atividade a ser incluída sempre que possível em todas as formas de produção de políticas públicas para as infâncias.

Art. 3º Reconhece-se também como fundamentais para o fortalecimento, promoção e difusão do brincar:

I - os fazedores do brincar, nas figuras dos oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes e afins; e

II - os espaços de brincar como de importância ao desenvolvimento das crianças e adolescentes a serem incluídos em todos os campos e lugares da produção social, política e econômica da Cidade.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar por meio:

I - da capacitação de oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes e afins, e por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os fazedores do brincar no aprimoramento do trabalho sociocultural, bem como na instrução e formação para o trabalho;

II - da realização de fóruns, feiras e exposições que visem a pesquisa, estudo, produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelos fazedores do brincar e pelas crianças brincantes na Cidade e seus parceiros;

III - do incentivo à integração de iniciativas e seus parceiros de atividades afins, com atenção especial para a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e vivências;

IV - do mapeamento dos espaços do brincar na Cidade, por meio de estudos técnicos e do cadastro de oficineiros, contadores de histórias, músicos, recreadores, dançarinos, grupos, e espaços de convivência, visando à elaboração de políticas públicas que suportem o ecossistema do brincar;

V - da viabilização de canais de formação sobre o trabalho e o brincar, com a formalização de fazedores do brincar e grupos, promovendo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção sociocultural das brincadeiras;

VI - da criação da Rede Carioca do Brincar, através de encontros territoriais na Cidade, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de ações solidárias para o fortalecimento social e cultural deste segmento;

VII - do desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas sobre o brincar no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;

VIII - da promoção de ações de fomento visando ao desenvolvimento do trabalho com o brincar e seus produtos socioculturais;

IX - do incentivo do brincar nos equipamentos públicos do Município, através de disponibilização de espaço, inserção na programação, e contratação de fazedores do brincar em todos os eventos da Cidade; e

X - da inclusão do brincar como parte da formação continuada dos professores na Cidade, como, por exemplo, artes plásticas, educação física, dança e música, ministradas pelas pessoas reconhecidas por seu honoris saber no brincar;

Art. 5º Para a promoção das ações visando o desenvolvimento do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar previsto nesta Lei, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo o cadastro e inscrição dos fazedores do brincar, nos termos do artigo 4º, inciso IV.

Art. 7º O Poder Executivo poderá criar o Centro de Referência do Brincar Carioca, como espaço de integração, inclusão, exposição, formação e capacitação dos fazedores do brincar, das pessoas brincantes e demais interessados nesta dimensão da cultura.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

Como foi quando apresentamos a esta casa de leis em 2021 o à época projeto e hoje Lei Nº 7.103/2021, que trata da inclusão do Dia do Brincar no calendário da cidade, reitero:
O brincar é atividade fundamental à vida, principalmente para a vida nas etapas que compreendem as infâncias. É pelo Brincar que as crianças e adolescentes aprendem e experimentam os aspectos da natureza, das interações com outros e com nós mesmos. Pelo Brincar desenvolvemos inteligências fundamentais para toda a vida, como a emocional e a social.
Criar um Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar enquanto atividade lúdica e ferramenta política, social e econômica de desenvolvimento é de extrema importância e permite valorizar e estimular a produção de políticas, programas e ações, individuais e coletivas, por parte de todos os setores, entidades e sociedade civil organizada.
Nosso intuito aqui, é o de:
I - Firmar o Brincar enquanto direito fundamental das crianças e adolescentes;
II - Fortalecer o Brincar enquanto umas das atividades fundamentais de garantia para o desenvolvimento social, emocional e psíquico das crianças e adolescentes;
III - Promover o Brincar como atividade de alto interesse e impacto social para todas as etapas da vida;
IV - Fortalecer os setores e as e os Fazedores do Brincar que contribuem pela promoção e difusão do direito do Brincar.
Ressaltamos também que o Brincar é direito da infância, reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), pela Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e como direito de liberdade pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 16, IV e também é reconhecida na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Diante de todo o exposto e em face da importância do tema, contamos com o apoio das senhoras e senhores vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/02/2022Despacho 06/07/2022
Publicação 06/08/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 53/54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301299 => {ComissãoCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO BRINCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301299 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/08/2022Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº304/2022/202206/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável06/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1299/2022 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1299/2022 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1299/2022 => Encerrada06/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1299/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/05/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301299 => Lei 8.00807/21/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1299/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação07/21/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/24/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1299/2022 => Encerrada08/24/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1299/2022 => Rejeitado o Veto08/24/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/30/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/06/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/06/2023






   
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