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PROJETO DE LEI3082/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o time feminino do Esporte Clube Radar.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA



Em 1979, o Conselho Nacional de Desportos (CND) revogou parcialmente a norma que anteriormente proibia as mulheres de participarem do futebol. Esse marco possibilitou, em 1982, a primeira transmissão televisiva de um jogo de futebol feminino, ocorrido no estádio do Morumbi. No ano subsequente, em abril de 1983, o futebol feminino é declarado oficialmente como modalidade esportiva. 

Dentre as equipes cariocas, destacou-se o time feminino do Esporte Clube Radar, reconhecido como imbatível na década de 80 e pioneiro no cenário do futebol feminino brasileiro. Fundado em 1932 como um clube de praia em Copacabana, o Esporte Clube Radar viu o futebol feminino surgir na década de 1980, impulsionado pelo apoio do empresário Eurico Lira, se consagrando como um dos mais importantes times femininos do Brasil.

Conquistas do Radar - precursor da seleção brasileira e da visibilidade do futebol feminino internacionalmente. 

O primeiro torneio disputado pelo Esporte Clube Radar foi o Campeonato Estadual do Rio em 1983, chamado oficialmente de Divisão Feminina. Ainda em 83 o Radar conquistou a I Taça Brasil.  

Entre 1983 e 1989 o time feminino do Radar conquistou o título em todos os campeonatos estaduais e nacionais que disputou. O Radar foi pentacampeão nas duas competições.  Em 1986, primeira vez na história, o Maracanã foi palco de uma partida de futebol feminino, tendo novamente o Radar se consagrado campeão. 

O domínio do Radar no cenário brasileiro foi marcante e compôs, com pioneirismo inegável, a base da primeira seleção brasileira de futebol feminino no Brasil. 

No Exterior foram 71 partidas internacionais, 66 vitórias e 3 empates. Em 1988 o Radar representou o Brasil no Torneio Mundial de Futebol Feminino da China, precursor da Copa do Mundo Feminina.

O Radar encerrou as atividades no início da década de 1990, por falta de recursos econômicos, época em que não havia competições oficiais de futebol feminino no Brasil.  Ainda assim, o time praticamente todo representou o Brasil no Mundial de 1991. 

O futebol feminino tem testemunhado um crescimento notável nos últimos anos. Em 2024, pela primeira vez na história, as atletas competiram em uma Copa do Mundo com a estrutura da Confederação Brasileira de Futebol - CBF direcionada especificamente para elas. Entretanto, ainda subsistem várias barreiras que dificultam a valorização e o desenvolvimento do futebol feminino, além de obstáculos para superar as fronteiras que segregam as mulheres nesse contexto esportivo. 

Ao propor tornar o time feminino do Esporte Clube Radar como Patrimônio Imaterial da cidade do Rio de Janeiro, pretendemos fortalecer a história, as conquistas e valorizar a luta das mulheres por espaço num esporte ainda bastante restrito a elas. Pretende também visibilizar e colocar os holofotes sobre o futebol feminino no Brasil, num momento em que o país se candidata a sede da copa do mundo de 2027.

Superando adversidades, enfrentando barreiras e a proibição que vigorou até 1979, o futebol feminino tornou-se realidade pela leveza, agilidade e o pioneirismo de suas jogadoras que escreveram uma história vitoriosa no estado e no Brasil, demonstrando que futebol também é lugar de mulher.

Texto Original:


Legislação Citada



DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92;

considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

 
DECRETA

 

 Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

 Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

 I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

 II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

 III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

 IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

 §1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

 §2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca.

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/17/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 24/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº303/202404/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/27/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3082/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3082/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3082/2024 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3082/2024 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2024Vereadora Luciana Boiteux






   
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