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PROJETO DE LEI3225/2024
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA

O Clube dos Empregados das Petrobras foi fundado em 30.06.1966 com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, além de possuir personalidade jurídica distinta de seus associados. O CEPE-RIO tem como objetivo proporcionar aos seus associados atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas; estimular a integração com entidades congêneres e com a comunidade; incentivar o espírito de harmonia e solidariedade entre os associados, bem como promover e zelar pela boa imagem da Petrobras junto a comunidade onde atua.

Diante do exposto, consideramos que a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS presta relevantes serviços à sociedade, especialmente à população mais carente e excluída, e merece o reconhecimento de sua utilidade pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Texto Original:

PROJETO_797.pdf - PROJETO_797.pdf

Legislação Citada

LEI Nº 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)"

Atalho para outros documentos


ANEXO I
- Compilado Utilidade Pública CEPE-RIO.pdf


ANEXO II
- Balanço Patrimonial e DRE de 2023(1).pdf


ANEXO III
- CNPJ FILIAL.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/27/2024
Publicação 05/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 27/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO => 20240303225 => {Comissão de JusINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO => 20240303225 => {Comissão de Justiça e Redação }05/28/2024Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº445/202405/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3225/2024 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3225/2024 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3225/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3225/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/10/2024Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303225 => Lei 864810/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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