Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3225/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA