A primeira medida preventiva é a educação. Durante muito tempo, falar sobre suicídio foi um tabu, havia medo de se falar sobre o assunto. De uns tempos para cá, especialmente com o sucesso da campanha Setembro Amarelo, esta barreira foi derrubada e informações ligadas ao tema passaram a ser compartilhadas, possibilitando que as pessoas possam ter acesso a recursos de prevenção. Saber quais as principais causas e as formas de ajudar pode ser o primeiro passo para reduzir as taxas de suicídio no Brasil, onde atualmente 32 pessoas por dia tiram a própria vida. Surge então um outro desafio: falar com responsabilidade, de forma adequada e alinhada ao que recomendam as autoridades de saúde, para que o objetivo de prevenção seja realmente eficaz.
A ideia é do movimento pintar, iluminar e estampar o amarelo nas mais diversas resoluções, garantindo mais visibilidade à causa. Ao longo dos últimos anos, escolas, universidades, entidades do setor público e privado e a população de forma geral se envolveram neste movimento que vai de norte a sul do Brasil. Monumentos como o Cristo Redentor (RJ), o Congresso Nacional e o Palácio do Itamaray (DF), o Estádio Beira Rio (RS) e o Elevador Lacerda (BA), para citar apenas alguns, e até mesmo times de futebol, como o Santos FC, Flamengo e Vitória da Bahia, participaram da campanha. Texto Original:
LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ( ... )
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: ( ... ) § 9° São datas comemorativas e eventos do mês de setembro: ( ... )
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Republicado no DCM nº 178, de 24/09/2021, pág. 28, em atenção ao Of GVWD nº 69, para inclusão de coautoria.
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