Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3197/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A RUA CEARÁ, CONHECIDA COMO RUA DOS MOTO CLUBES, NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Rua Ceará, no bairro da Praça da Bandeira, reconhecida pela sua relevância histórica e cultural para a comunidade motociclista.
§ 1º A Rua Ceará, situada no bairro Praça da Bandeira, passa a ser reconhecida também como Rua dos Moto Clubes, em homenagem à sua significativa contribuição como berço de diversas associações motociclísticas.
§ 2º O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural ficará responsável pela adoção dos atos necessários ao cumprimento desta Lei, visando à preservação e valorização da identidade cultural representada pela Rua dos Moto Clubes.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá e apoiará iniciativas voltadas para a valorização e divulgação da história e da cultura dos moto clubes e da Rua dos Moto Clubes, incluindo a realização de eventos, exposições, publicações e outras ações que contribuam para o reconhecimento e a preservação desse patrimônio imaterial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA