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PROJETO DE LEI Nº 2829/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a ASSOCIACAO CULTURAL LANCHONETE - LANCHONETE no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2024.









JUSTIFICATIVA



A Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete CNJP nº 36.260.292/0001-49 situada à Rua Pedro Ernesto 16 Gamboa Rio de Janeiro CEP 20220-350, telefone 21 967819662, e-mail gestao.lanchonete@gmail.com, entidade sem fins lucrativos criada com e para crianças e mulheres negras mães solo da Pequena África, em atividade desde 2016, legalmente constituída em 2019, oferece diariamente atividades gratuitas de letramento racial, afrobetização, circo, capoeira, percussão, kickboxing, artes gráficas, informática, radio e biblioteca comunitária, atendimento psicossocial e assessoria técnica de habitação de interesse social, formação em cozinha social e panificação, liderança de território, promovendo o desenvolvimento mais saudável na primeira infância e suas subjetividades, maior justiça e bem-estar social para as crianças e seus familiares, contribuindo para a ressignificação deste território historicamente submetido à violência do racismo e da pobreza.

Atualmente alocada em um galpão alugado de 240m2, a L-L é um espaço de liberdade, segurança e dignidade, plural e inclusivo e presta um serviço da maior relevância à uma parcela da população que teve os acesso e oportunidades negados ao longo dos anos. O reencontro com as origens do povo preto, aliado e fundamentado na formação para a cidadania, distingue ainda mais a relevância do valoroso serviço prestado à sociedade carioca.

Assim, nada mais justo que a municipalidade  reconhecer e conceder o título de utilidade pública a Associação Cultural Lanchonete – Lanchonete, razão pela qual peço o apoio de meus pares.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as stituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

 (...)




Atalho para outros documentos


ANEXO I
- Estatuto_lanchonete.pdf

ANEXO II
- CNPJ (1)lanchonete(1).pdf

ANEXO III
- ata22_lanchonete.pdf


ANEXO IV
- ASSOCIAA~_A~_O LANCHONETE - BALANA~_O 2022 - Assinado (1).pdf

ANEXO V
- ALVARA_lancho(1).pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/21/2024Despacho 02/26/2024
Publicação 02/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 26/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A ASSOCIACAO CULTURAL LANCHONETE - LANCHONETE => 20240302829 => {Comissão de JINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A ASSOCIACAO CULTURAL LANCHONETE - LANCHONETE => 20240302829 => {Comissão de Justiça e Redação }02/27/2024Vereador Edson SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº68/202402/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2829/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2829/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2829/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2829/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/22/2024Vereador Edson Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302829 => Lei 874112/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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