Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2395/2023
EMENTA:
INSTITUI, A SEMANA MUNICIPAL DO DIREITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Rio de Janeiro o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.
Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas visitam a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do Advogado" e o "Dia do Estudante".
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 5 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA