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PROJETO DE LEI2212/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica determinada a proibição de contratação de médico generalista ou residente médico como médico especialista em unidades de saúde e hospitais públicos municipais.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se médico generalista o médico recém-formado, sem especialização em determinada área médica.

§2º O médico residente é aquele admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal 6.932, de 7 de julho de 1981.

Art. 2° Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos municipais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.

Art. 3° Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos municipais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.

§1º Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade - RQE, estará sujeito a processo ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.

§2º Em caso de contratação, pela Administração Pública, de médico generalista ou residente para atuar como se especialista fosse, sem o devido Registro de Qualificação de Especialidade - RQE, a Secretaria de Saúde, bem como a direção da unidade de saúde ou hospital respectivo, poderá responder administrativa, cível e penalmente pelos danos causados à população.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2023


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de lei visa trazer segurança à população em saber qual tipo de profissional está prestando atendimento.


O médico generalista é recém-formado. Já a residência médica é um programa de treinamento em serviço, que tem como objetivo a formação de médicos especialistas.


O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) que atesta a especialização de um médico em uma determinada área de atuação.


Para obter o RQE médico, é necessário que o médico seja aprovado em uma residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou por uma prova de título de especialista.


O RQE é uma garantia de que o profissional de saúde possui o conhecimento necessário e as habilidades específicas para atuar em uma determinada especialidade médica.


Assim, o registro de qualificação é uma forma de reconhecimento profissional que traz muitos benefícios tanto para o médico quanto para o paciente, sendo critério importante para a contratação em instituições de saúde e para a participação em concursos públicos.


Para os pacientes em especial, a importância do RQE médico está na garantia de que estão sendo atendidos por um profissional capacitado e qualificado para a sua condição de saúde.


Importante salientar que o Conselho Deliberativo da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – CDSBN, por unanimidade, em sua última reunião ordinária, decidiu aprovar resolução proibindo residentes de neurocirurgia de realizarem plantões na condição de neurocirurgião.


Segundo o Conselho, o residente de neurocirurgia não tem a qualificação técnica, nem a experiência necessária para conduzir, como médico assistente, casos neurocirúrgicos, principalmente em hospitais de urgência e emergência, onde exige-se um maior tirocínio e experiência para condução dos casos.


Sustenta que o residente somente deve atuar, sob a supervisão de neurocirurgiões, dentro de um serviço credenciado de Residência Médica em Neurocirurgia.


Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar o tema de grande interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI No 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981.

Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/29/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/04/2023Republicação 04/02/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP nº 172/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 03/07/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA OU RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA EM UNIDADES DE SAÚDE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA OU RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS => 20230302212 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego }07/04/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº504/202307/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2212/2023 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2212/2023 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2212/2023 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2212/2023 => Emenda Supressiva03/21/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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