Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2995/2024
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BECO DAS GARRAFAS, NO BAIRRO DE COPACABANA. |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado O Beco das Garrafas, epicentro da cultura carioca nas décadas de 50 e 60 como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA