Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Direito Coletivo - IDC.pdf
Atualmente, o instituto presta assessoramento e garantia de direitos de forma direta a 42 Organizações da Sociedade Civil, além de inúmeros coletivos e entidades que são beneficiadas pelas capacitações abertas e gratuitas a partir das atuações judiciais e extrajudiciais promovidas pela entidade.
O reconhecimento do título de utilidade pública para esta instituição possibilitará a continuidade e ampliação dos grandes serviços prestados à sociedade civil, cuja atuação fortalece a participação popular nos ambientes formais dos conselhos consultivos e deliberativos da Administração Pública.
O Instituto tem sua sede na Av. Presidente Vargas, 482 – Sala 703 – Centro – Rio de Janeiro, com endereço eletrônico em https://direitocoletivo.org.br/, pautado pela multidisciplinariedade, sem fins lucrativos, voltada à defesa plena dos direitos e interesses coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e nas normas infraconstitucionais, sempre em prol do fortalecimento de todo o Terceiro Setor. Texto Original:
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01.:Comissão de Justiça e Redação