Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 697/2021
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PERMACULTURA LAB COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, o Instituto Permacultura Lab.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2021.
WILLIAM SIRI
Vereador
Permacultura Lab.pdf
JUSTIFICATIVA
O Instituto Permacultura Lab é uma Associação constituída sem fins lucrativos que tem por finalidade o exercício de atividades de defesa de direitos sociais e ambientais, serviços na área de educação para a construção de sociedades sustentáveis, disseminação e conscientização da cultura da sustentabilidade.
Em suas dinâmicas, o Instituto realiza projetos e ações com a finalidade de promover transformações socioambientais positivas e contribuir com o fortalecimento de territórios, impulsionando e promovendo pesquisas na área socioambiental, fortalecendo coletivos e organizações não governamentais na luta pela soberania alimentar e a justiça socioambiental, além de promover a popularização das técnicas da agroecologia e permacultura. Dessa maneira, apresento o projeto em tela, que possibilitará o ingresso do Instituto Permacultura Lab no rol de entidades que possuem o título de utilidade pública no município do Rio de Janeiro.