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PROJETO DE LEI2910/2024
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos principais da política disposta no art. 1º:

I - o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por:

a) meninas e adolescentes;

b) mulheres adultas;

c) idosas; e

d) mulheres com deficiência;

II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;

III - a ampliação do acesso, para mulheres, a posições de Gestão e Direção Técnica de Equipes;

IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;

V - o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e

VI - o incentivo ao esporte feminino nas escolas públicas e privadas do município.

Art. 3º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;

II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;

III - o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais; e

IV - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.

Art. 4º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I - oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;

II - ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos, diretivos e de arbitragem;

III - promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

IV - realização de campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência contra meninas e mulheres;

V - vedação de qualquer tipo de discriminação de gênero; 

Art. 5º Para alcançar os objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, o Poder Público poderá firmar parceria com:

I - estádios e clubes; e

II - entidades representativas das diversas categorias esportivas.

Art. 6º O Poder Público deverá promoverá campanhas de sensibilização e informação sobre:

I - a importância da inclusão da mulher no esporte;

II - os direitos da mulher; e

III - os mecanismos de denúncia de violências e discriminações sofridas pelas mulheres.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.



JUSTIFICATIVA



Inicialmente, importa destacar que o esporte desempenha um papel fundamental na vida das mulheres, proporcionando uma série de benefícios físicos, mentais e sociais. A prática esportiva contribui para a saúde física, ajudando a prevenir uma variedade de doenças, como doenças cardíacas, diabetes e obesidade. Além disso, o esporte promove o desenvolvimento da força, resistência, flexibilidade e coordenação, ajudando as mulheres a se manterem saudáveis e ativas ao longo da vida.

Além dos benefícios físicos, o esporte desempenha um papel crucial na saúde mental das mulheres. A prática regular de atividades esportivas ajuda a reduzir o estresse, a ansiedade e a depressão, promovendo o bem-estar emocional e a autoestima. O esporte oferece uma oportunidade de desconectar-se das pressões do dia a dia e relaxar, proporcionando um momento de diversão e lazer.

O esporte é relevante também na promoção da igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres. Ao participar de atividades esportivas, as mulheres desafiam estereótipos de gênero e demonstram sua força, habilidade e determinação. Ademais, o esporte oferece às mulheres uma plataforma para se destacarem e alcançarem seus objetivos, seja competindo em nível local, nacional ou internacional.

A criação da “Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte” é fundamental para promover a igualdade de gênero e combater a discriminação no mundo do esporte. Apesar dos avanços nas últimas décadas, as mulheres continuam enfrentando desafios significativos para acessar oportunidades esportivas e alcançar sucesso em suas carreiras esportivas.

Ao implementar medidas específicas de incentivo e apoio ao esporte feminino, podemos garantir que as mulheres tenham acesso igualitário a oportunidades esportivas e sejam encorajadas a perseguir seus sonhos atléticos.

Portanto, é imperativo que o Município assuma um papel ativo na promoção do esporte feminino, garantindo que todas as mulheres tenham a oportunidade de participar, competir e se destacar em todas as modalidades esportivas. Esta Lei representa um passo importante na direção da construção de um mundo mais justo, igualitário e inclusivo para todas as mulheres.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/14/2024
Publicação 03/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 111/112 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
09.:Comissão de Segurança Pública
10.:Comissão de Trabalho e Emprego
11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 2024INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240302910 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão do Idoso Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Segurança Pública Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/15/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº141/202403/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2910/2024 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2910/2024 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2910/2024 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2910/2024 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2910/2024 => Republicado para inclusão de coautoria06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2024Vereador Dr. Gilberto. Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302910 => Lei 8.49107/16/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 2910/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto08/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 2910/2024 => Encerrada09/05/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 2910/2024 => Mantido o Veto09/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 09/06/2024Vereador Dr. Gilberto; Vereadora Monica Benicio; Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Arquivo09/06/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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