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PROJETO DE LEI872/2021
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4° e 9° do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, as seguintes datas comemorativas:

I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e

II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de novembro de 2021


JUSTIFICATIVA

Há muito tempo o contador não é mais visto apenas como “guarda livros” e aquele que faz as escriturações e apurações dos impostos. Na verdade, a importância do contador dentro de uma empresa vai muito além disso.

Assim, o papel e a parceria do contador dentro de uma organização são fundamentais, pois ele ajudará nas tomadas de decisão e no crescimento financeiro da empresa de modo seguro e saudável.

Atualmente, o contador é um estrategista, visto que ele auxilia e garante que todos os departamentos estejam alinhados, fornecendo relatórios gerenciais, analisando balanços, relatórios financeiros e garantindo que a empresa cumpra com todas as suas obrigações em relação ao fisco.

Dessarte, se percebe que esse profissional não é apenas o “contador”, no estrito significado da palavra, mas também um estrategista e o braço direito de todo empresário.

Em 22 de setembro de 1945, foi criado o primeiro curso de ensino superior de contabilidade n Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, através do Decreto-Lei n° 7.988, de 22 de setembro de 1945, sendo sancionado pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas.

“Trabalharemos pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos o dia 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro”.


Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela Classe Contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios.

Salienta-se que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC-RJ, autarquia federal, criado pelo Decreto-Lei n° 9.295/46, o qual compõe o sistema de CFC/CRCs ao lado dos outros conselhos regionais, todos sob o manto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), fundado há mais de 72 anos, foi instituído para registrar profissionais em empresas contábeis e suas atuações. Posteriormente passou a abranger também o desenvolvimento profissional considerado fundamental para o aperfeiçoamento das normas.

Estas datas merecem ser incluídas no calendário pela importância da profissão contábil nas empresas e entidades, que dependem dos seus indispensáveis serviços, o que tornam os contadores e técnicos em contabilidade lembrados pelo elevado valor social e reconhecimento.

No intuito de intensificar o fortalecimento da classe, que busca incessantemente promover a moral e técnica, bem como desenvolver garantias legais inerentes a profissão.

Para o exercício da profissão contábil, cada número tem seu significado, tudo é importante, pois cada dado que ele avalia traduz a representatividade dos negócios de uma empresa. Deve sempre estar atualizado com as leis que regem o patrimônio das pessoas jurídicas, bem como as datas e prazos de obrigações fiscais e interpretar corretamente os dados coletados, para assim adotar os procedimentos necessários para o crescimento da empresa.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setermbro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/10/2021Despacho 11/11/2021
Publicação 11/12/2021Republicação 06/09/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 61 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 11/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E O DIA DO CONTADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO INCLUI O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E O DIA DO CONTADOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300872 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }11/12/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº864/202111/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 872/2021 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 872/2021 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 872/2021 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 872/2021 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/23/2022Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300872 => Lei 7460/202207/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/13/2022






   
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