Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1378/2022
EMENTA:
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O CACHORRO QUENTE DA TIA DA FREGUESIA |
Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro o Cachorro Quente da Tia da Freguesia.
Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022.
VEREADOR CHAGAS BOLA
JUSTIFICATIVA