Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "SELO ECOLOGICAMENTE CORRETO", A SER CONCEDIDO AOS BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFERIREM A DESTINAÇÃO ADEQUADA AO ÓLEO VEGETAL DESCARTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o "Selo Ecologicamente Correto", que será concedido, pelo Poder Executivo Municipal, aos bares, restaurantes, hotéis e congêneres, no Município, que conferirem a destinação adequada ao óleo vegetal descartável.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se adequada a destinação do óleo vegetal descartável devidamente armazenado em garrafas PET, para quaisquer dos compostos existentes no Município.
Art. 2º O "Selo Ecologicamente Correto" terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria realizadas pelo órgão competente.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do "Selo Ecologicamente Correto" antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido Selo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.
VEREADOR MÁRCIO SANTOS
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADOR VITOR HUGO
JUSTIFICATIVA