Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1485/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE COPACABANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da festa de Nossa Senhora de Copacabana, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Aniversário de Nossa Senhora de Copacabana, a Padroeira do bairro de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade.
A devoção à Nossa Senhora sob o título de Copacabana tem sua origem na cidade de Copacabana, na Bolívia. Segundo o vocábulo indígena “Copacabana” é a união das palavras: copa e caguana e significa lugar luminoso, resplandecente.
Diante de tantos milagres realizados na Bolívia, Nossa Senhora de Copacabana, foi decretada Padroeira deste país, propagando a fé e o amor divino aos bolivianos. Logo sua fama milagrosa espalhou-se pela América do Sul, chegando ao Brasil através de comerciantes Peruanos, Bolivianos e Portugueses que trouxeram uma réplica de sua imagem para o Rio de Janeiro, onde construíram uma Capela na rocha que separa os bairros de Copacabana e Ipanema.
No Rio de Janeiro transcorreu um dos milagres marcantes de nossa Senhora de Copacabana no ano de 1746, quando o Bispo D. Antônio do Desterro a reconheceu como autora do milagre de sua salvação em uma terrível tempestade marítima e como forma de agradecimento a Santa que o salvou, o Bispo construiu uma igreja muito maior no local que existia sua primeira capela na Rocha entre Copacabana e Ipanema, atual Forte de Copacabana.
Desde a chegada da imagem de Nossa Senhora de Copacabana ao Rio de Janeiro, muitas pessoas passaram a venerá-la, homenagens foram feitas em agradecimento aos milagres realizados, dentre as quais podemos citar o bairro de Copacabana e sua principal avenida comercial, a Avenida Nossa Senhora de Copacabana que recebeu esse nome em decorrência de sua importância para a Cidade do Rio de Janeiro. Além destas homenagens, também temos na cidade a celebração anual da Festa de Nossa de Copacabana que é realizada no primeiro domingo de agosto de cada ano. Entretanto, devemos ressaltar que esta festa não consta até o momento no rol de eventos previstos no Calendário Oficial da Cidade, razão pela qual elaborei esse Projeto de Lei.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Senhores Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da Proposta.