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PROJETO DE LEI2111/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a síndrome mão-pé-boca (SMPB), a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a semana de conscientização da síndrome mão-pé-boca (SMPB) no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010 objetivando maior projeção de informação em relação à prevenção da doença.

O presente projeto é necessário para informar e conscientizar as pessoas sobre a síndrome que é uma enfermidade contagiosa causada pelo vírus Coxsackie da família dos enterovírus que habitam normalmente o sistema digestivo e também podem provocar estomatites (espécie de afta que afeta a mucosa da boca). Embora possa acometer também os adultos, ela é mais comum na infância, antes dos cinco anos de idade. O nome da doença se deve ao fato de que as lesões aparecem mais comumente em mãos, pés e boca. A escolha da primeira semana do mês de março se justifica devido o retorno ao ambiente escolar que ocorre nesse período.

Assim o objetivo do presente projeto é promover debates entre diversos setores, bem como em maternidades, postos de saúdes, instituições, empresas, poder público, escolas e creches para conscientizar toda a sociedade para os perigos de alastramento da síndrome, dada sua facilidade de transmissão.

São sinais característicos da síndrome:

– febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;
– aparecimento, na boca, amídalas e faringe, de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para ulcerações muito dolorosas;
– erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital;
– mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarréia;
– por causa da dor, surgem dificuldade para engolir e muita salivação.

Ainda não existe vacina contra a doença mão-pé-boca (SMPB). Em geral, ela regride espontaneamente depois de alguns dias. Por isso, na maior parte dos casos, tratam-se apenas os sintomas. Medicamentos antivirais ficam reservados para os casos mais graves. Sugere-se que faça a correta higienização das mãos e dos objetos de uso pessoal e coletivo, e evite aglomeração.


Pelo exposto, considerando a importância de disseminar informação de qualidade, o Poder Legislativo deve, dentro de seu campo de competência, promover todos os meios possíveis para conscientizar a população e assim, minimizar o alastramento da síndrome, razão pela qual, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 3.º São datas comemorativas e eventos do mês de março:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2023Despacho 05/31/2023
Publicação 06/01/2023Republicação 06/13/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação 25
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 31/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME MÃO-PÉ-BOCA (SMPB) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE COINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME MÃO-PÉ-BOCA (SMPB) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230302111 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }06/01/2023Vereador Marcelo Diniz,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº403/202306/12/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável10/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável12/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2111/2023 => Encerrada06/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2111/2023 => Aprovado (a) (s)06/05/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2111/2023 => Encerrada06/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2111/2023 => Aprovado (a) (s)06/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2024Vereador Marcelo Diniz,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/13/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302111 => Lei 845607/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/03/2024






   
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