São sinais característicos da síndrome:
– febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões; – aparecimento, na boca, amídalas e faringe, de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para ulcerações muito dolorosas; – erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital; – mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarréia; – por causa da dor, surgem dificuldade para engolir e muita salivação.
Ainda não existe vacina contra a doença mão-pé-boca (SMPB). Em geral, ela regride espontaneamente depois de alguns dias. Por isso, na maior parte dos casos, tratam-se apenas os sintomas. Medicamentos antivirais ficam reservados para os casos mais graves. Sugere-se que faça a correta higienização das mãos e dos objetos de uso pessoal e coletivo, e evite aglomeração.
Pelo exposto, considerando a importância de disseminar informação de qualidade, o Poder Legislativo deve, dentro de seu campo de competência, promover todos os meios possíveis para conscientizar a população e assim, minimizar o alastramento da síndrome, razão pela qual, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Texto Original:
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Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente