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PROJETO DE LEI3346/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica estabelecida como Área de Manifestação Carnavalesca Voluntária a Praça Marechal Âncora, bem como as vias de acesso em seu entorno.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Área de Manifestação Carnavalesca Voluntária da Praça Marechal Âncora a área compreendida pela Praça Marechal Âncora e suas vias de acesso, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Entende-se como manifestação carnavalesca voluntária as manifestações culturais realizadas por blocos, bandas e agremiações carnavalescas sem fins lucrativos, que não realizem qualquer tipo de cobrança de entrada e que não realizem o cercamento de espaço público.

Art. 3º Durante o período carnavalesco, fica assegurada a utilização da Praça Marechal Âncora pelos blocos de carnaval que tradicionalmente a utilizam para seus desfiles, sendo vedada a realização de eventos por particulares com qualquer tipo de cobrança de entrada e cercamento da área.

Art. 4º São diretrizes para a proteção e fomento destas manifestações carnavalescas:

I – a livre circulação dos blocos, bandas, agremiações carnavalescas e do público na área referida no art. 1º;

II – implantação de infraestrutura adequada para atender os foliões;

III - respeito à tradição e ao cunho eminentemente popular dos eventos carnavalescos.

 
Art. 5º Os blocos, bandas e agremiações carnavalescas poderão encaminhar o roteiro do percurso aos órgãos municipais competentes, a fim de garantir o devido apoio logístico.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.




ANEXO ÚNICO
Anexo Único - Marechal Âncora(1).png - Anexo Único - Marechal Âncora(1).png



JUSTIFICATIVA


A presente proposta visa assegurar o desfile de blocos, bandas e agremiações carnavalescas que tradicionalmente se apresentam na Praça Marechal Âncora, com o intuito de manter o uso democrático, acessível e popular do espaço público pelas manifestações carnavalescas, em atenção ao art. 2º da Lei Municipal nº 494, de 4 de janeiro de 1984 e ao art. 11, da Lei Municipal nº 1276, de 07 de julho de 1988. 
Texto Original:

PROJETO_1001.pdf - PROJETO_1001.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 494, DE 4 DE JANEIRO DE 1984.
 
Dispõe sobre o carnaval carioca, e dá outras providências.

[...]

Art. 2º Na organização e execução do Carnaval carioca serão, tanto quanto possível, observadas e mantidas normas e programas da sua tradição.

[...]

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

LEI Nº 1.276 DE 07 DE JULHO DE 1988.
Dispõe sobre a atuação da Prefeitura nos eventos do Carnaval Carioca.

Autor: Vereador Maurício Azêdo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O carnaval carioca, com todas as manifestações populares que tradicionalmente o integram, constitui evento comunitário sob a gestão e apoio do Município.

[...]

Art. 11. Na realização dos eventos carnavalescos, a Prefeitura da Cidade atenderá sempre à sua tradição e a seu cunho eminentemente popular.

[...]

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 a 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE COMO ÁREA DE MANIFESTAÇÃO CARNAVALESCA VOLUNTÁRIA A PRAÇA MARECHAL ÂNCORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECE COMO ÁREA DE MANIFESTAÇÃO CARNAVALESCA VOLUNTÁRIA A PRAÇA MARECHAL ÂNCORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240303346 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Turismo }06/25/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº566/202407/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3346/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3346/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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