Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2663/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O SAMBA D’AURORA |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Samba D’Aurora.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 7 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA