Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público, deverão constar os seguintes dados:
I – nome completo da vítima atendida;
II – endereço completo da vítima;
III – identificação do acompanhante da vítima;
IV – cópia detalhada do boletim médico; e
V – breve relato dos indícios apurados no atendimento.
Art. 2º Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento público sofrerá o devido processo administrativo, e o estabelecimento privado será devidamente multado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro nos casos de reincidência.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta proposição torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja indicativo de maus tratos a idosos atendidos pelas Redes Públicas e Privadas de Saúde.
A violência contra qualquer indivíduo, por si, já se trata como uma ação indesejável, e, ser cometida em desfavor de quem tenha a reduzida capacidade de defesa, como no caso, pessoa idosa, é repugnante. São principalmente esses, dignos do dever de cuidado. A Organização Mundial de Saúde nos diz que a violência contra a pessoa idosa é “um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimentos a uma pessoa idosa”. Infelizmente, o ato violento também ocorre no próprio âmbito familiar ou doméstico. Nossa Constituição Federal nos diz, em seu art. 230, a função do Estado em prol dessa população, veja-se: Art. 230 – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Nossa Constituição Estadual, no mesmo sentido, nos diz: Art. 225 – O Estado promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão do Idoso 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira