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PROJETO DE LEI1567/2022
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...Art 2º...

(...)

DCCCXCIII. Organização Não Governamental Amigos para S.O.S (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Ao longo de mais de vinte e oito anos, a população das comunidades de Bela Vista, Iracema, Santa Rosa, Tingui, Tinguizinho, Casinha, Vila Ieda, Inhoaiba, entre outras recebem a atenção da Associação Beneficente S.O.S. Amigos do Bem; de forma ininterrupta. As ações realizadas em prol do bem, da solidariedade e fraternidade em Campo Grande são a marca indelével do trabalho que tem como objetivo possibilitar aos indivíduos/famílias um ambiente acolhedor de valorização da convivência familiar e comunitária através de atividades e processos socioeducativos, por meio de reuniões, palestras, cursos e oficinas, na busca da melhoria de condições de vida.

O trabalho ganha especial relevância ao constatarmos que todas as comunidades atendidas são de extrema necessidade e dificilmente contempladas com ações e políticas públicas dos órgãos competentes, registrando problemas típicos dos aglomerados urbanos que onde residem pessoas de baixo poder aquisitivo vítimas de uma perversa política de concentração de renda que empurra as pessoas em estado de maior vulnerabilidade social para regiões afastadas, deixando-as a mercê da própria sorte.

A associação entende que tratar a família e a comunidade atendida como sujeito de direito é uma forma de estar de acordo com as diretrizes do SUAS. Assim, as atividades desenvolvidas têm a função de acompanhamento socioassistencial dos participantes da instituição, em consonância com a PNAS, apresentando um número significativo de atividades em conformidade com o SUAS, em especial ao que dizem respeito à proteção social básica. São ações nas quais se procuram realizar um trabalho social com as famílias buscando fortalecer a autonomia e vínculos familiares, orientando as mesmas a protegerem seus filhos e superarem as situações de fragilidade sociais.

A contribuição oferecida pela instituição encontra base fundamental a partir da adesão e participação assídua das famílias e comunidade nas atividades individuais e coletivas propostas, através de quatro programas, são eles: “SOS , FAMÍLIA”, que executa trabalho social com as famílias como um todo, dando ênfase para gestantes e pessoas Idosas; “SOS COMUNIDADE” promovendo ações sociais destinadas a comunidade como um todo; “SOS JUVENTUDE”, oferecendo cursos de formação diversos, projetos de capacitação, entre outros e “SOS RECURSOS”, que organiza e realiza eventos de caráter beneficentes, a fim de adquirir bens e produtos necessários a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

Para consecução de seus objetivos, conta com uma equipe técnica e de valorosas voluntários, abnegados e comprometidos com a promoção do bem comum, que empenham especiais esforços para efetuar prioritariamente os atendimentos, orientações e encaminhamentos necessário, procurando garantir aos indivíduos e suas famílias bem como a todas as comunidades atendidas o acesso e conhecimento dos direitos sócio-assistenciais.

Este meritório trabalho foi reconhecido de utilidade pública pelo Poder público Municipal através da Lei Nº 5201/2010. Contudo, por decisão recente dos associados, tomada em reunião da Assembleia Geral da instituição havida em 5 de fevereiro de 2022, foi alterada a razão social da organização, passando se denominar AMIGOS PARA S.O.S., conforme ata anexa. Desta forma, em reconhecimento do trabalho realizado e principalmente para que sejam mantidos os direitos, o reconhecido, a importância e o caráter de espírito público das ações realizadas pela Associação para S.O.S., proponho a aprovação do presente projeto, com vista a continuidade da vigência da utilidade pública desta importante instituição.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

DCCCXCIII. Associação Beneficente S.O.S. Amigos do Bem;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/19/2022Despacho 10/24/2022
Publicação 10/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 24/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº570/2022/202211/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido12/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1567/2022 => Encerrada12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1567/2022 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1567/2022 => Encerrada12/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1567/2022 => Aprovado (a) (s)12/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301567 => Lei 777301/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo01/12/2023






   
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