Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1217/2022
EMENTA:
TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA