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PROJETO DE LEI1955/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que em todas as escolas municipais da Cidade do Rio de Janeiro que tenham a matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda, tenham a instalação de um fraldário adaptado a faixa etária do segmento, caso ainda não haja na unidade escolar.

Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem restrição de acesso.

Art. 2º Após a realização da matrícula do aluno na unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até trinta dias para a instalação do fraldário.

Parágrafo único. Caso já haja na unidade escolar algum aluno incluído que necessite do fraldário e na escola ainda não exista, o Poder Público terá o prazo de trinta dias para sua instalação.

Art. 3º Poderá ser feita uma instalação fixa ou temporária, desde que atenda as especificidades dessa Lei, de acordo com o espaço físico da unidade escolar.

Art. 4º A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA


O processo de inclusão tem como um de seus objetivos garantir uma educação de qualidade para os alunos. É dever do poder público, criar as melhores condições possíveis para viabilizar que as escolas estejam cada vez mais preparadas e tenham profissionais e estrutura adequada para atender a realidade desses alunos e ofereçam o suporte necessário aos profissionais de educação para termos um verdadeiro processo de inclusão na educação pública municipal.
A rede possui atualmente cerca de vinte mil alunos incluídos e é necessário que a mesma possa se preparar cada vez mais para atendê-los. Um dos pontos importantes para esse processo é que o espaço da escola ofereça condições e suporte apropriados para atender às diversas demandas dos alunos. A higiene é um dos itens que fazem parte do cotidiano e as escolas municipais precisam garantir condições e estrutura para que esse processo ocorra da melhor forma possível.
Temos matriculados em nossa rede, diversos alunos que necessitam do uso da fralda e em muitas escolas não se tem nenhum espaço adequado para a realização de trocas de fraldas e higiene dessas crianças. O presente projeto de lei visa garantir mais uma ferramenta para um melhor ambiente escolar para que o mesmo promova a educação especial numa perspectiva inclusiva.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2023Despacho 04/17/2023
Publicação 04/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMDETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA => 20230301955 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/19/2023Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Luciana NovaesSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº247/202305/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/03/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1955/2023 => Emenda Supressiva10/03/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1955/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 1955/2023 => Aprovado - Adiada11/22/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADORA THAIS FERREIRA => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno11/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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