Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3348/2024
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a Campanha Abraço pela Vida, para informação e conscientização sobre a Manobra de Heimlich no Município do Rio de Janeiro, com o intuito de estimular e conscientizar a população da importância do procedimento.

Art. 2° Durante a realização da Campanha, serão homenageados os agentes dos serviços de saúde e/ou de segurança, bem como cidadãos que realizaram, nos últimos doze meses, ações de salvamento envolvendo a manobra de Heimlich.

Art. 3º A Campanha também abrangerá as instituições de ensino da rede pública municipal de educação e as escolas privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante a realização de atividades que conscientizem à população em como proceder para evitar engasgamentos, por meio de realização de palestras; promoção de campanhas publicitárias institucionais; utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.

Art. 4° Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no mês de março, a Campanha “Abraço pela Vida”, para a informação e conscientização sobre a Manobra de Heimlich, promover a afixação de cartazes orientativos e a concessão de selo “Abraço pela Vida” ao estabelecimento que comprovar a realização do devido treinamento de todos os seus colaboradores ou funcionários.
A Manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo estranho que fique entalado nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar, sendo o melhor método pré-hospitalar, recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
“Logo após a aspiração de algum objeto, ocorre acesso de tosse, seguida de engasgo, que pode ou não ser valorizado pelos pais. A aspiração também deve ser considerada quando ocorre o primeiro quadro súbito de c casos de alergia na família. Tosse persistente, chiado no peito, falta de ar súbita, rouquidão e lábios e unhas arroxeadas, são sinais sugestivos de que pode ter ocorrido a ACE.
Quando a ACE é parcial, a criança pode tossir e esboçar sons. Nesta situação, o melhor procedimento é a não intervenção no ambiente doméstico e encaminhamento a um serviço de saúde, para o tratamento definitivo. Quando a ACE é total, a criança não consegue esboçar qualquer som, está com asfixia, falta de ar importante e até com os lábios arroxeados. Nesta situação, deve-se proceder da seguinte maneira:
- Maiores de um ano: manobra de Heimlich, que consiste em compressões abaixo das costelas, com sentido para cima, abraçando a criança por trás, até que o CE seja deslocado da via aérea para a boca e expelido.” O método foi introduzido nos anos 1970 pelo cirurgião Henry Heimlich, nos Estados Unidos. A técnica pode ser aprendida e não precisa ser aplicada por um profissional médico. A ideia é, justamente, que qualquer pessoa consiga prestar socorro a quem está engasgado. A Manobra induz uma tosse artificial, que deve expelir o objeto da traqueia da vítima. Resumidamente, uma pessoa fazendo a manobra usa as mãos para fazer pressão sobre o final do músculo do diafragma. Isso comprimirá os pulmões e fará pressão fazendo com que qualquer objeto estranho deixe a traqueia.
Em 2021, no Brasil, conforme dados obtidos no DATASUS – Ministério da Saúde, ocorreram 792 óbitos causados pela obstrução do trato respiratório através da inalação ou ingestão de alimentos, 182 pela inalação ou ingestão de objetos e 2.212 óbitos pela inalação do conteúdo gástrico. A obstrução das vias respiratórias superiores causou 3.186 mortes nesse ano no país. A obstrução das vias aéreas por um corpo estranho (OVACE) representa grave problema de saúde pública da população pediátrica. Mais de 94% dos casos de asfixia por engasgo ocorrem em crianças menores de sete anos.
Conforme levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 1998, o sufocamento representa cerca de 40% dos acidentes domésticos envolvendo crianças. Por consequência, o engasgamento configura uma das principais causas da mortalidade infantil.
A aspiração de corpo estranho no Brasil ocupa o terceiro lugar na lista de acidentes com morte entre crianças. De acordo com dados da SBPA- Sociedade Brasileira de Pediatria, 15 bebês morrem por dia em consequência deste tipo de acidente doméstico e representa a primeira causa em situações de crianças com até um ano de idade.
Dessa forma, é importante que a população tenha conhecimento da Manobra de Heimlich, o que poderá salvar várias vidas. Locais onde são fornecidos alimentos, como praças de alimentação e restaurante, são propícios para a ocorrência de OVACE. E visto o grande número de crianças que vem a óbito por esse motivo, é crucial que instituições escolares, creches e berçários tenham profissionais com conhecimento da manobra.
Assim, a afixação de cartazes, assim como o treinamento dos funcionários e colaboradores desses estabelecimentos poderão salvar vidas, evitando a morte por asfixia das pessoas que se engasgarem no local. O selo “Abraço pela Vida” será cedido aos que comprovarem a capacitação de seus funcionários para a devida execução da manobra, e servirá como estímulo para que as empresas e instituições instruam seus funcionários. Sendo assim, não restam dúvidas de que o presente projeto de lei se reveste do mais alto interesse público. Muitas vezes, a vítima não consegue esperar o socorro chegar e vem a óbito, o que poderia ser evitado se mais pessoas tivessem conhecimento da técnica. Portanto, a iniciativa contribuirá para o conhecimento da Manobra de Heimlich pela população e salvará a vida de cidadãos.
Assim, submeto a presente iniciativa à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para lograr a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_1092.pdf - PROJETO_1092.pdf


Legislação Citada




Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3348/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3348/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3348/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3348/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030334820240303348
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA ABRAÇO PELA VIDA PARA INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH => 20240303INSTITUI A CAMPANHA ABRAÇO PELA VIDA PARA INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH => 20240303348 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/25/2024Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº568/202407/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/22/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3348/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3348/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3348/2024 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3348/2024 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3348/2024 => Republicado para inclusão de coautoria09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2024Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Paulo Pinheiro






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.