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PROJETO DE LEI3081/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída, no §2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Futebol Feminino, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei objetiva instituir o DIA DO FUTEBOL FEMININO. A escolha da data se dá em função de manter consonância com a Lei estadual nº 9.187 de 26 de fevereiro de 2021.

Da primeira partida de futebol feminino no Brasil, até hoje, quase cem anos se passaram. Um século de bola rolando e de conquistas das mulheres com avanços, impedimentos, bandeiradas, preconceitos e dificuldades. Cartão amarelo ou vermelho não faltou! E, claro, também muitos gols! Conta a história, que a chegada do futebol ao país ocorreu em 1894 e o esporte era exclusivo dos homens. A presença feminina era entendida como algo que ‘embelezava’ o espetáculo, ficando elas restritas à torcida. Inclusive, assim chamada, porque as moças torciam suas luvas por conta do nervosismo e da emoção do momento. 

Nas décadas de 1920 e 30, poucas atividades físicas eram permitidas às mulheres. Porém, encontramos relatos em jornais, de jogos e partidas de futebol  realizadas em eventos beneficentes e em espetáculos que atraíam grande quantidade de público. No fim dos anos 30, o futebol tornou-se um dos elementos da identidade nacional e se popularizou entre brasileiras (os). 

A bola fora veio em 1941. O presidente Getúlio Vargas proibiu às mulheres à prática de alguns esportes, dentre eles o futebol. Apesar disso, a bola rolava! Muitos times femininos continuaram driblando preconceitos na sociedade e adversárias pelos gramados. O impedimento continuou com o golpe militar de 1964. Contudo, a bola seguia adiante. Times compostos por mulheres surgiram país afora. E faziam o maior sucesso! 

Apenas nos anos 80, o futebol feminino foi reconhecido oficialmente. No Rio de Janeiro o Esporte Clube Radar se destacou no país, seguido do Saad em São Paulo e, nos anos 90 o time feminino do Vasco da Gama consagrou-se penta-campeão. Nos anos seguintes, o investimento na modalidade foi decaindo e a maioria dos times fecharam suas portas para as mulheres.

Nesse novo século, superando adversidades e enfrentando preconceitos, o futebol feminino configura-se como realidade no Brasil. De norte a sul do país, com equipes femininas ou mistas, nas cidades grandes ou pequenas, capitais ou periferias, áreas remanescentes de quilombos e reservas indígenas, moças e mulheres que evidenciam habilidades e gosto pela bola.

No país do futebol, esporte dominado pelos homens, apesar dos avanços, o futebol feminino ainda esbarra em limitações que não são poucas e incluem preconceitos, dificuldades de patrocínio, de investimentos públicos, de reconhecimento. A alagoana Marta Vieira da Silva, a Marta, foi eleita seis vezes pela FIFA, entre 2006 e 2018, a melhor jogadora de futebol de todo o mundo. Sem dúvidas ela abriu portas. 

Porém, ainda muito desigual, o mesmo Brasil que se orgulha de ter o futebol como símbolo da paixão nacional ainda desconhece onde estão suas jogadoras. Assim, em face do exposto e visando dar maior visibilidade à presença das mulheres neste esporte que é símbolo de identidade nacional, propomos, em consonância com a Lei estadual 9.187 de 26 de fevereiro de 2021, incluir o dia 19 de fevereiro no Calendário Oficial da Cidade como Dia Municipal do Futebol Feminino.
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

[...]

§2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

(...)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI Nº 9.187 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE FEVEREIRO COMO O DIA DO FUTEBOL FEMININO.

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO FUTEBOL FEMININO, que se realiza anualmente no dia 19 de fevereiro.

[...]

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/17/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 24/04/2024
VEREADOR MARCOS BRAZ - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº302/202405/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3081/2024 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3081/2024 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3081/2024 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3081/2024 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303081 => Lei 8.58709/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2024






   
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