Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3153/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO BRASILEIRO DE CAPOEIRA- EDUCAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasileiro de Capoeira - Educação no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA