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PROJETO DE LEI3153/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasileiro de Capoeira - Educação  no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA



O Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação (IBCE) desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social, na difusão da cultura brasileira e na educação de qualidade por meio da capoeira. Sua atuação abrange uma variedade de projetos e iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas em todo o Brasil, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. Diante disso, é imperativo reconhecer a relevância social, política e educacional desta instituição concedendo-lhe o título de Utilidade Pública.
Relevância Social: O IBCE desenvolve projetos que visam à inclusão e ao desenvolvimento humano, atendendo crianças, adolescentes e adultos em diferentes contextos sociais, como estabelecimentos educacionais, comunidades carentes, ocupações populares e até mesmo entre a população em situação de rua e LGBTQIAP+. Por meio da capoeira, o instituto promove a integração social, o respeito à diversidade e a valorização da cultura afro-brasileira, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.Relevância Política: Ao promover a capoeira como uma tecnologia social inovadora e pedagogicamente embasada, o IBCE fortalece a cidadania e os direitos sociais, empoderando indivíduos e comunidades marginalizadas. Além disso, sua atuação alinhada com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) demonstra um compromisso com a educação de qualidade e o cumprimento das diretrizes governamentais, tornando-o um parceiro estratégico na implementação de políticas públicas voltadas para a educação e inclusão social.Relevância Educacional: O IBCE oferece cursos, palestras e formações para profissionais que trabalham ou desejam trabalhar com Capoeira-Educação, promovendo a excelência técnica e a democratização do saber. Seus projetos são desenvolvidos em conformidade com as diretrizes educacionais vigentes, contribuindo para a formação integral dos alunos e para o alcance dos objetivos educacionais estabelecidos pelo Estado. Além disso, o instituto oferece certificações que reconhecem o sucesso e a qualidade de seus trabalhos, consolidando-o como uma referência no campo da Capoeira-Educação.

Diante do exposto, é evidente que o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social, na consolidação da cidadania e na melhoria da qualidade da educação no Brasil. Portanto, conceder-lhe o título de Utilidade Pública é um reconhecimento justo e necessário de sua contribuição para o bem-estar da sociedade brasileira.

 
Texto Original:

PROJETO_858.pdf - PROJETO_858.pdf

Legislação Citada



 LEI Nº 5.242 DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

Atalho para outros documentos

ANEXO I
- docs IBCE.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2024Despacho 05/13/2024
Publicação 05/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 14/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO BRASILEIRO DE CAPOEIRA- EDUCAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO BRASILEIRO DE CAPOEIRA- EDUCAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303153 => {Comissão de Justiça e Redação }05/15/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº374/202405/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3153/2024 => Encerrada06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3153/2024 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3153/2024 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3153/2024 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303153 => Lei 8.52707/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/26/2024






   
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