Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 550/2021
EMENTA:
TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O MONUMENTO RELÓGIO DO CACUIA - ILHA DO GOVERNADOR. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador.
Art. 2º Em decorrência do tombamento, efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do referido monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto 2021.
TÂNIA BASTOS
Vereadora –REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA