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PROJETO DE LEI1296/2022
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Enfrentamento da Violência nas Escolas e de Proteção às Crianças e Adolescentes – Diga Não à Violência nas Escolas.

Parágrafo único. O Programa “Diga Não à Violência nas Escolas” visa desenvolver, articular e consolidar políticas públicas voltadas para a proteção e prevenção da violência contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O programa a que se refere esta Lei tem por objetivo:

I – promover a integração entre alunos, família, sociedade, comunidade e Poder Público no processo de educação das crianças e adolescentes e a participação efetiva no debate acerca dos problemas relacionados à escola e em sua solução;

II – desenvolver ações visando preparar os alunos para o exercício da cidadania, através do respeito às leis e ao próximo, com a finalidade de reduzir o índice de violência dentro do recinto escolar;

III – realizar, através de mapeamentos, a identificação dos locais de risco escolar e arredores, a definição da frequência, tipo e a gravidade, bem como, averiguação das circunstâncias e das causas da violência nas escolas;

IV – criar um canal de comunicação direto entre alunos, professores, pais ou tutores, com o objetivo de reduzir a situação de violência que reflete especialmente na evasão escolar, na repetência, bem como, causa danos à saúde dos estudantes;

V – propor discussões e debates em grupos, tendo por objetivo permitir aos alunos vivenciar experiencias de resolução de conflitos da própria escola, de questões sociais e pessoais, por meio de procedimentos de negociação, oportunizando momentos de reflexão que auxiliarão na transformação social e no alcance de responsabilidades e atitudes de solidariedade;

VI – promover campanhas de conscientização e prevenção de violência nas escolas;

VII – realizar seminários e palestras periódicas a fim de ministrar lições básicas sobre direito constitucional, ética e cidadania, com a finalidade de conscientizar pais e alunos de seus direitos e deveres;

VIII – implantar o Conselho Escolar de proteção e prevenção à violência contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública do Município, com a participação de representantes da sociedade civil organizada, cuja finalidade visa se tornar um fórum permanente para debater e acompanhar todo tipo de violência, negligência, discriminação, exploração, opressão e abusos, ocorridos nas escolas, bem como apresentar soluções eficazes;

IX – promover oficinas e painéis de dança, música, poesia, skate, grafites, dentre outras atividades com o intuito de alcançar melhores condições de desenvolvimento e qualidade de vida dos alunos;

X – estimular o desenvolvimento socioemocional dos alunos, através de provocações pedagógicas com ênfase na empatia, no autoconhecimento, percepções, valores, cooperação, comunicação, resiliência e autocuidado, promovendo um ambiente mais seguro, com a valorização do patrimônio escolar e ainda, tornando os alunos tolerantes e respeitosos das diferenças;

XI – desenvolver proposta de incentivo e capacitação do professor, no sentido de assegurar-lhe condições de trabalho e de fazer valer seus direitos e deveres;

Art. 3º Para garantia do cumprimento ao disposto nesta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

Tem sido cada vez mais comum a divulgação, pela mídia, de casos de violência nas escolas, boa parte deles envolvendo crianças e adolescentes.

Após o massacre ocorrido em Denver, Estados Unidos, em que dois jovens pesadamente armados invadiram a escola Columbine, onde estudavam, e passaram a atirar contra seus colegas, matando 13 deles e ferindo vários outros antes de cometerem suicídio, a matéria atingiu proporções de uma verdadeira tensão coletiva, dando margem a propostas das mais variadas para o enfrentamento do problema.

Com efeito, o combate à violência deve buscar primordialmente suas raízes, que obviamente se encontram além dos limites da escola, que acima de tudo precisa assumir sua missão legal e constitucional de promover, junto aos educandos o pleno desenvolvimento dos alunos e seu preparo para o exercício da cidadania.


Em março de 2022 foram noticiados pelo menos três casos de alunos esfaqueados por colegas de classe em escolas de educação básica de vários Estados, a exemplo de São Paulo, Distrito Federal e Porto Seguro. As situações reacenderem o debate sobre as causas da violência em ambiente escolar e o que professores e gestores podem fazer para prevenir e lidar com conflitos antes que eles se tornem ainda mais graves.

Assim, se estará prevenindo e combatendo a violência infanto-juvenil e dando a esses jovens estudantes, pessoas em formação, uma impagável lição de cidadania que se fará sentir para o resto de suas vidas.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/31/2022Despacho 06/01/2022
Publicação 06/02/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
08.:Comissão de Cultura
09.:Comissão de Trabalho e Emprego
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº301/2022/202206/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação06/30/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/30/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 671/2017 => Desanexação de projeto10/28/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1296/2022 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno10/28/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/28/2022
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