Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 486/2021
EMENTA:
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FESTA-PRESENTE DE IEMANJÁ, REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, turístico e cultural, e declarada como patrimônio imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Festa-Presente de Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei, bem como a efetivação do Registro de Bem Imaterial nos respectivos Livros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de julho de 2021.
JUSTIFICATIVA