Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1182/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO AMIGO DO ESPORTE, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE APOIAREM ATLETAS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiarem e patrocinarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito municipal.
Parágrafo único. Entende-se como apoio e/ou patrocínio, a doação mensal, no caso de atleta como pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.
Art. 2º O Selo Amigo do Esporte terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação de apoio por parte dos atletas e/ou das referidas instituições.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Amigo do Esporte, antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 13 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA