Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1610/2022
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.395, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 6º da Lei n° 6.395, de 5 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sistema, e não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização; e
II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA