Parágrafo único. O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH ou por secretaria que venha a ser criada especificamente para o desenvolvimento de políticas e promoção das mulheres.
Art. 2º Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Welington Dias
No total, cada cartão receberá uma carga no valor de R$ 24,30 para até seis passagens de ônibus. Se uma mulher precisar de outro cartão em um mês, a equipe de assistentes sociais e psicólogos da prefeitura irá verificar a necessidade e providenciar. Nesta primeira fase, serão disponibilizados 1.950 auxílios. Cada beneficiária do projeto ganhará um cartão de transporte comum, sem qualquer tipo de caracterização que a ligue ao programa.
Por mês, o CEAM realiza aproximadamente 250 atendimentos a mulheres em situação de violência e, atualmente, faz o acompanhamento contínuo de cerca de 130 mulheres. Muitas das atendidas possuem domicílio em localidades distantes do CEAM – localizado no Centro – como, por exemplo, Realengo e Campo Grande. Além disso, a maioria das mulheres está em situação de vulnerabilidade social e econômica, desempregadas ou em subempregos e a renda recebida não ultrapassa um salário-mínimo.
Esse quadro dificulta ou impede a chegada e retorno das mulheres para atendimento e acompanhamento contínuo pelo CEAM, assim como o acesso a outros órgãos e políticas para os quais são encaminhadas: delegacias, Instituto Médico-Legal, postos de saúde, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), defensorias e juizados. Por não disporem dos recursos financeiros necessários para se deslocarem pela cidade, por vezes, o acesso dessas mulheres ao atendimento especializado torna-se inviável, fato que amplia as chances de ela ser uma vítima de feminicídio. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa da Mulher 04.:Comissão de Assistência Social 05.:Comissão de Segurança Pública 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira