Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1642/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O STUDIO DE ARTES ESPAÇO ABERTO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Studio de Artes Espaço Aberto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA