Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1006/2022
EMENTA:
INSTITUI O OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - OMVM |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no Município o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher – OMVM como ferramenta de mapeamento da violência contra a mulher, permitindo a identificação mais rápida e segura de eventuais alterações na sociedade sobre esse fenômeno, bem como, subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento a estes episódios.
Art. 2º O Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher – OMVM tem como objetivo geral a reunião de dados municipais de violência contra a mulher a fim de garantir medidas eficazes e políticas públicas que busquem a conscientização e responsabilização dos autores, suporte às vítimas e prevenção de novas incidências e terá os seguintes objetivos específicos:
I - estimular a divulgação de informações e debate sobre questões críticas em relação à violência contra as mulheres no Município do Rio de Janeiro;
II - reunir análise sistemática de dados de violência contra a mulher no Município;
III - instituir plataforma de pesquisas, análises e intercâmbios entre os principais órgãos e instituições da área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA