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PROJETO DE LEI905/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais.

Art. 2° São objetivos da política instituída por esta Lei:

I - estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão;

II - disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenha o município como contratante;

III - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.

Art. 3° Serão disponibilizadas informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras públicas que tenham o município como contratante.

§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informações veiculadas na página eletrônica oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro deverão contemplar:

I - nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa responsável pela obra;

II - finalidade da obra;

III - data de início e previsão de término da obra;

IV - fases de execução da obra;

V - cronograma físico-financeiro da obra;

VI - valor já despendido na obra;

VII - resumo do impacto ambiental da obra;

VIII - número do contrato da obra;

IX - valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver;

X - datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver;

XI - estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais;

XII - informar se a obra é oriunda de projeto do orçamento participativo.

§ 2° Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados.

Art. 4° Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3° desta Lei estiverem interrompidas por mais de trinta dias, serão disponibilizadas as seguintes informações na página eletrônica:

I - o tempo de interrupção da obra;

II - os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo tomadas para a sua retomada;

III - o percentual executado do cronograma da obra interrompida;

IV - a data prevista para o reinicio da obra e para a sua conclusão.

Parágrafo único. Em caso de cancelamento do contrato ou execução da obra, deverá ser disponibilizada a justificativa.

Art. 5° As informações referentes à Política instituída por esta Lei serão atualizadas, mensalmente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente propositura objetiva instituir em nosso Município uma política de transparência nas obras públicas, divulgando no site oficial da Prefeitura informações detalhadas e de fácil interpretação a qualquer cidadão.

Atualmente informações são publicizadas, mas não com o detalhamento necessário que permita o conhecimento imediato da situação atual das obras em nosso município de forma a efetivar o principio da transparência.

Esse projeto de lei vem a esse encontro, garantido os Direitos Constitucionalmente conquistados além de dar aplicabilidade aos princípios inerentes à Administração Pública. Diante do exposto encaminho o presente Projeto de Lei, o qual conclamo o apoiamento de meus nobres pares a sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/22/2021
Publicação 11/23/2021Republicação 12/03/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 40/41
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA nº 032.011/2021, para adequação no texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS => 20210300905 => {Comissão de Justiça DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS => 20210300905 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/23/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº897/202111/30/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 12/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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